Mentira ou Manobra? O Que Moraes Não Quer Que Você Entenda Sobre Seu Próprio Julgamento


Era para ser apenas mais uma conexão de aeroporto. Um brasileiro voltando da Alemanha, mochila nas costas, pronto para embarcar. Mas bastou uma notificação, um vídeo do ministro Alexandre de Moraes falando durante o julgamento do segundo núcleo do caso do “golpe de Estado”, para que o descanso se transformasse em indignação.

Ali, no meio do saguão barulhento, diante de uma plateia de desconhecidos, nascia a urgência de um desabafo — e a necessidade de desmontar, passo a passo, o que foi classificado como “a maior mentira já dita por um ministro do STF em pleno julgamento”.

Mas por que essa fala gerou tanta revolta? Por que, para muitos juristas e cidadãos atentos, o que Moraes disse naquele momento representa não apenas uma distorção jurídica, mas uma ameaça direta à lógica do devido processo legal?

Vamos por partes. E, enquanto você acompanha este artigo, pergunte a si mesmo: quando um juiz pode julgar seu próprio caso? Quando a vítima vira juiz? E, mais importante: quem vigia os vigilantes?


O argumento de Moraes: um truque retórico ou um erro intencional?

Durante o julgamento que envolvia figuras como Felipe Martins, Alexandre de Moraes fez uma afirmação aparentemente simples: ele estaria apto a julgar o caso porque não seria a vítima direta do crime. Segundo ele, os alvos do suposto golpe seriam as instituições brasileiras, especialmente o Estado Democrático de Direito, e não ele, Alexandre, enquanto pessoa física.

Mas há um detalhe fundamental que não pode ser ignorado: a tese do Ministério Público envolve uma suposta tentativa de homicídio de Moraes como parte do plano golpista. Ou seja, o crime denunciado, mesmo que classificado como “atentado contra o Estado de Direito”, tem como uma de suas ações centrais a eliminação física de um ministro da Suprema Corte.

E aí surge a primeira pergunta inevitável:

Como alguém que, segundo a denúncia, seria o alvo de uma tentativa de assassinato, pode ser o juiz que decide o destino dos acusados?

A resposta no mundo jurídico é clara. E você não precisa ser jurista para entender: um juiz não pode julgar quem tentou matá-lo. Ponto.


O crime é o fato, não o rótulo

Aqui vale um esclarecimento técnico fundamental — que, surpreendentemente, o ministro Moraes, com toda sua experiência jurídica, fez questão de ignorar.

No Direito Penal, não importa como o Ministério Público “batiza” o crime na denúncia. O que importa são os fatos. A conduta. O que realmente aconteceu. A ação criminosa praticada.

Imagine a seguinte situação:

João quer matar Pedro. Coloca veneno na bebida, mas por erro acaba oferecendo água. Pedro, por coincidência, tem um infarto e morre. João acredita que o matou e joga o corpo no rio.
O Ministério Público o denuncia por homicídio. Mas no julgamento descobre-se que Pedro morreu de causas naturais. O juiz, então, muda a classificação do crime para ocultação de cadáver.

Essa mudança é comum. Chama-se “emendatio libelli”. Ou seja, o juiz pode mudar a tipificação jurídica ao final do processo, porque o que conta é o fato criminoso, não a definição inicial do Ministério Público.

No caso de Moraes, se o Ministério Público entendeu que o plano de golpe incluía matá-lo, ele é vítima, independentemente de como o crime foi enquadrado.

E isso o torna impedido. Sem discussão.


Conexão de crimes e o princípio da unidade processual

Mas a situação vai ainda mais longe.

O Direito Penal possui um princípio chamado consunção. Quando um crime é cometido como meio de executar outro crime mais grave, ele pode ser “absorvido” pelo crime fim. Um exemplo? Uma tentativa de homicídio pode ser usada como parte da execução de um golpe de Estado. Isso não apaga o crime de homicídio, mas pode colocá-lo como parte da engrenagem maior.

Mais que isso: segundo o Código de Processo Penal, quando dois crimes estão relacionados — ou seja, um foi praticado para facilitar o outro, ou a prova de um influencia a prova do outro —, eles devem ser julgados conjuntamente.

Esse é o princípio da conexão processual, previsto no artigo 76 do CPP.

E aí entra o problema central:

Se o crime de tentativa de homicídio está conectado ao crime de golpe de Estado, ambos deveriam ser julgados juntos. E se Moraes é impedido de julgar um, é impedido de julgar o outro.

A conclusão é inevitável. E é por isso que, para muitos, o que Moraes fez naquele julgamento foi tentar se livrar de uma suspeição óbvia com um argumento retórico raso e perigoso.


Quem está realmente sendo enganado?

O mais grave de tudo isso é que, apesar de todos esses fundamentos jurídicos estarem disponíveis, a grande mídia ecoa a fala do ministro como se fosse verdade absoluta.

Sem checagem. Sem contraponto.

E isso levanta uma nova reflexão:

Vivemos hoje sob o domínio de uma nova forma de desinformação, onde a verdade jurídica é distorcida por quem deveria defendê-la?

Quando um ministro do STF diz que não é vítima para justificar sua permanência como julgador, mas os autos mostram o contrário, estamos diante de um problema institucional muito maior do que parece.

O STF não pode se tornar juiz e parte de um processo. Porque, se isso acontecer, qualquer cidadão estará à mercê de um sistema onde o julgamento já começa decidido.


Regulamentar a mentira ou monopolizar a verdade?

Por que aqueles que mais falam sobre combater as fake news são os mesmos que praticam distorções públicas com tanta tranquilidade?

Moraes tem liderado iniciativas de regulamentação da internet, defendendo o controle de “notícias falsas” e responsabilização de plataformas.

Mas quando o próprio ministro é acusado de distorcer princípios básicos do direito para se manter como julgador em um caso em que é potencial vítima, qual a autoridade moral que resta?

Não seria essa a verdadeira tentativa de “monopolizar a mentira”?


O precedente perigoso

Independentemente do posicionamento político de quem assiste ou lê, há uma questão que transcende a polarização:

Você aceitaria ser julgado por alguém que, segundo a acusação, você tentou matar?

E mais: se hoje o Supremo se permite esse tipo de manobra, o que impediria o mesmo tribunal de julgar qualquer outro cidadão sem garantir a imparcialidade do julgamento?

Estamos criando um precedente onde o fim justifica os meios. Onde basta rotular um crime como “institucional” para justificar a permanência de um juiz que deveria, claramente, ser afastado.


A Constituição virou papel de bala?

Durante toda a nossa história democrática, a imparcialidade do juiz sempre foi um princípio fundamental. Juiz imparcial é a pedra angular da justiça. Sem isso, não há julgamento, apenas encenação.

Mas o que temos hoje é uma inversão preocupante: quem questiona os ministros vira “milícia digital”. Quem aponta falhas processuais, “ataca as instituições”.

Afinal, quando a própria Corte começa a distorcer regras para manter o controle sobre os julgamentos, quem está realmente atacando o Estado de Direito?


Conclusão: a verdade precisa de você

Esse artigo não é apenas uma análise técnica. É um chamado.

Um chamado à reflexão, à vigilância cidadã, à exigência de coerência daqueles que deveriam proteger a Constituição, não dobrá-la a seus próprios interesses.

A fala de Moraes não pode passar despercebida. Porque não é sobre ele. É sobre todos nós.

É sobre o tipo de justiça que queremos no nosso país.

É sobre impedir que o arbítrio se vista de toga, e que a desinformação venha de onde deveria emanar a verdade.

Se você chegou até aqui, reflita:

Até quando vamos aceitar que as regras do jogo sejam reescritas por quem deveria apenas apitar a partida?

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