O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu sozinho que a deputada Carla Zambelli deve perder o mandato parlamentar. A ordem foi dada no mesmo dia em que ele determinou a prisão preventiva dela.
Moraes mandou um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informando que o mandato de Zambelli já está perdido ou seja, cassado e que só está comunicando isso ao Congresso, não pedindo autorização.
Antes disso, Zambelli havia pedido licença por 127 dias: sete por motivo de saúde e 120 por questões pessoais. O pedido foi aceito rapidamente pela Câmara, o que dava um tempo para o presidente da Casa decidir como lidar com a crise entre os Poderes causada pela ordem de prisão contra ela.
Na decisão, Moraes escreveu que, por causa da condenação definitiva da deputada pelo STF, o mandato foi extinto automaticamente. Ele se baseou nos artigos 55, incisos IV e VI, e §3º da Constituição Federal, além do artigo 92 do Código Penal.
Mas juristas apontam que essa interpretação pode estar equivocada.
Quem decide a perda do mandato?
A advogada especialista em direito constitucional Kátia Magalhães explica que a Constituição é bem clara sobre quem tem poder para decidir se um deputado perde o mandato após ser condenado criminalmente.
De acordo com o artigo 55 da Constituição, isso só pode acontecer se o plenário da Câmara dos Deputados votar e aprovar a cassação com maioria absoluta dos votos. E ainda assim, só pode ser feito se houver um pedido formal da Mesa Diretora da Câmara ou de um partido político com representação no Congresso.
Ou seja, segundo a Constituição, o Supremo Tribunal Federal não tem o direito de decidir isso sozinho . Esse poder foi dado especificamente ao Congresso Nacional, para garantir autonomia entre os Poderes.
“O texto da Constituição é muito claro: cabe à Câmara decidir se um deputado perde ou não o mandato. Depois de um período autoritário no Brasil, a Constituição de 1988 foi escrita justamente para proteger os representantes eleitos de decisões arbitrárias vindas de outros Poderes”, afirma Kátia.
Ela lembra ainda que o parágrafo 2º do artigo 55 diz exatamente isso:
"Nos casos dos incisos I, II e VI [sendo o VI o citado por Moraes], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados [...] por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional."
Para a jurista, não há dúvida:
"Quando o assunto é perda de mandato, a decisão tem que vir dos colegas do parlamentar, e não de um juiz ou ministro. É uma questão política e constitucional", disse.
Ao declarar sozinho a perda do mandato de Carla Zambelli, o ministro Alexandre de Moraes desrespeitou uma regra clara da Constituição: quem decide se um deputado perde o cargo após uma condenação criminal é o Congresso Nacional, e não o Judiciário. Com isso, Moraes não apenas extrapolou suas funções, como colocou em xeque a autonomia do Poder Legislativo. O caso abre um precedente delicado, que pode gerar novos conflitos entre os Poderes e levantar debates sobre até onde vai o poder de um ministro do Supremo.

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